EMS Contabilidade e Assessoria

ICMS: a inconstitucionalidade dos juros de mora em SP

É cada vez mais frequente o problema de empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços


14/07/2011 - 10:43 h | 110 Acessos

Maicon de Abreu Heise
 
É cada vez mais frequente o problema de empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perante o Estado de São Paulo sobre a elevadaTaxa de Juros embutida na Certidão da Dívida Ativa. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) sempre rechaçou a cobrança excessiva de juros sobre os débitos de ICMS. Porém, a Fazenda Paulista está em constante inovação no sentido de driblar a vedação já imposta pela Corte Suprema.
 
Atualmente, por ato administrativo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os juros de mora estão fixados em 3,12% ao mês, podendo chegar a 44,52% ao ano.
 
E a abusividade vai além, pois em nenhuma das Certidões da Dívida Ativa analisadas constou a taxa mensal ou anual aplicada pela Fazenda Paulista, impondo ao contribuinte já sobrecarregado de obrigações acessórias, o ônus de averiguar qual a taxa utilizada pelo Fisco.
 
Esse ato da Secretaria da Fazenda estadual é inconstitucional porque a Constituição Federal atribuiu exclusivamente à União Federal a competência para legislar sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema e reconheceu a inconstitucionalidade parcial da matéria, de forma a decidir que os juros e a Correção monetária fixados pela Fazenda do Estado jamais poderão ser superiores aos juros cobrados pela União Federal.
 
Por tais motivos, o ideal é de que o contribuinte discuta a matéria em juízo, pois tal atitude importa em reduzir significativamente o valor final da dívida tributária, levando em consideração os vários precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ex-Libris

Últimas Notícias
(14.05.2012 - 10:37) Receita Federal explica tributação de prejuízo
(14.05.2012 - 10:36) Trabalhador é indenizado por cair na malha fina
(14.05.2012 - 10:34) SDI-2 afirma possibilidade de ação rescisória em embargos de terceiros
(14.05.2012 - 10:33) Deve ser recolhido INSS sobre aviso prévio indenizado
(07.05.2012 - 09:55) Fisco introduz alterações para a declaração de Imposto de Renda para empresas este ano
  Rua Costa Aguiar, 1.280 - Ipiranga - São Paulo-SP - PABX: 11-2273-0100 © 2012 - Todos os Direitos Reservados