Respostas
MP 447 amplia prazo para recolhimento de tributos federais
- INSS (GPS): do dia 10 para o dia 20;
- I. Renda-Fonte(IRRF): do dia 10 para o dia 20;
- IPI: do dia 15 para o dia 25;
- PIS/COFINS: do dia 20 para o dia 25;
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
- I. Renda-Fonte(IRRF): do dia 10 para o dia 20;
- IPI: do dia 15 para o dia 25;
- PIS/COFINS: do dia 20 para o dia 25;
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.


